Sábado, 24 de outubro de 2026

Justiça do Distrito Federal mantém condenação por latrocínio em Samambaia

Tribunal do Distrito Federal confirma pena de 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado para condenado por dupla tentativa de latrocínio.

Por Redação WebTV Brasil-DF22/10/2026 às 22:473 min de leitura
Fonte: Correio Braziliense (Leia)
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Justiça do Distrito Federal mantém condenação por latrocínio em Samambaia
Imagem: Correio Braziliense

A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de Lucas Alves Ribeiro por duas tentativas de latrocínio cometidas em Samambaia. O colegiado confirmou por unanimidade a sentença proferida pela Segunda Vara Criminal da região administrativa e fixou a pena em 11 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.

O crime aconteceu em 20 de agosto de 2025, por volta do meio-dia, na QR 313 de Samambaia. Uma das vítimas estacionava um carro modelo Fiat Punto prata em frente de casa com o sobrinho adolescente quando dois homens armados abordaram ambos e anunciaram o assalto com ameaças de morte. Durante a ação, o autor apontou a arma diretamente contra o motorista e puxou o gatilho várias vezes, mas o disparo não ocorreu devido a uma falha no armamento.

O assaltante agrediu fisicamente a vítima e tentou disparar novamente antes de fugir do local com o automóvel, um celular, chaves e uma mochila. O proprietário do carro tentou perseguir os suspeitos em direção à BR-060 com a ajuda de um vizinho e acionou uma viatura policial do estado de Goiás. O veículo foi localizado posteriormente abandonado no município goiano de Santo Antônio do Descoberto.

A defesa do réu recorreu da decisão de primeira instância e pediu a anulação do reconhecimento pessoal e fotográfico sob o argumento de que policiais teriam induzido as vítimas por meio do uso prévio de fotos. Os advogados também apontaram a ausência de impressões digitais do acusado no veículo e divergências na descrição física para solicitar a absolvição ou a desclassificação do crime para roubo majorado.

Os magistrados rejeitaram todos os argumentos da defesa. A relatora apontou que a condenação não se baseou apenas na identificação feita pelas vítimas, mas em um conjunto de provas que incluiu depoimentos, testemunhos e imagens de câmeras de segurança. O colegiado ressaltou que a intenção de matar para assegurar o roubo ficou caracterizada, mantendo os termos da sentença proferida pela justiça do Distrito Federal.

Moradores que utilizam a BR-060 e vias de ligação no Distrito Federal devem redobrar a atenção e acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190 ou a Polícia Civil pelo 197 em caso de situações suspeitas nas proximidades.

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